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Provavelmente, você diminuiu a frequência de suas saídas de carro durante a pandemia, mas talvez não tenha escapado das multas. Seja porque dirigiu no dia de rodízio, esqueceu o limite de velocidade ou furou o sinal vermelho, as penalizações e os pontos na carteira de habilitação irão te acompanhar.

Em uma situação normal, você teria até 30 dias para receber a notificação (a famigerada cartinha emitida pela prefeitura ou outro órgão competente) e 15 dias para recorrer ou indicar o condutor que deve ser multado. Atualmente esse sistema é feito eletronicamente, pelos aplicativos do Detran.

Mas como não estamos vivendo uma situação normal, quem tomou uma multa esperou diversos meses e nada de notificação, pontos na carteira ou suspensão do direito de dirigir.

Na cidade de São Paulo, os dados do Detran paulista mostram como a tendência se seguiu. Desde 2016, o número total de multas por ano diminui a cada ano, mas, em 2020, a queda foi muito maior do que as projeções indicavam.

O mês que mais se aproximou do padrão anterior foi fevereiro e, mesmo assim, houve uma queda de quase 20% no número de multas em relação a 2016. A partir de julho, os dados de 2020 pararam de ser computados. Vale lembrar, entretanto, que isso indica apenas as autuações (notificação do momento em que a infração de trânsito é cometida).

Chegando até você

Diferentes órgãos têm competência para aplicar e processar as multas, dependendo do local onde a infração foi cometida.

Nas rodovias e estradas federais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) podem fazer a autuação.

Usando o estado de São Paulo como exemplo, o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual podem aplicar as multas nas rodovias e estradas estaduais.

Por fim, a Polícia Militar estadual e os agentes dos órgãos municipais de trânsito têm a competência para realizar a fiscalização nos perímetros urbanos dos municípios.

A partir daí, você recebe a carta de autuação, que informa a infração cometida, com dia e horário, e passam a correr os 15 dias para recorrer ou indicar o condutor. Depois disso, o Detran tem até 30 dias para enviar o auto de infração, que é a multa em si.

Durante a pandemia, os agentes públicos operaram normalmente, assim como equipamentos que auxiliam na fiscalização, como os radares. Entretanto, o processamento e a logística para o envio das multas foram afetados, reduzindo significantemente as notificações dos infratores.

Por conta disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu em junho os prazos e processos para todos esses procedimentos ocorridos em 2020. Em nota, o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica:

“A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”.

Com os novos prazos estabelecidos pelo Contran, o condutor vai passar a receber as notificações de autuação de infrações cometidas em fevereiro e março de 2020 a partir de janeiro de 2021. Por sua vez, até setembro de 2021, serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Ou seja, se você tem pontos na carteira e achava que ia perder o direito de dirigir, fique tranquilo: seus pontos de 2019 irão vencer e, em 2021, você receberá os pontos referentes a 2020.

Fonte: Auto Esporte

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